No último dia, o governador Eduardo Riedel sancionou a Lei Complementar n° 318/2023, marcando um marco significativo para a educação em nosso estado. A nova lei estabelece o reajuste salarial dos professores efetivos da Rede Estadual de Ensino, trazendo benefícios expressivos para a categoria.
Com a promulgação da lei, os professores efetivos da Rede Estadual de Ensino que trabalham em carga horária de 40 horas semanais vão passar a receber R$ 11.935,46. Esse valor estabelece um novo recorde, tornando-se o maior salário para professores no Brasil no âmbito da educação básica.
A tabela salarial do magistério 40h/aula da Rede Estadual de Ensino inclui o vencimento inicial e a remuneração com os adicionais agregados por tempo de serviço, contemplando professores com diferentes níveis de habilitação, desde Magistério até pós-graduação e mestrado.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, previu um reajuste salarial de 14,95% para os professores efetivos, sendo entregue à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) no início de outubro e tramitou em regime de urgência.
Além do aumento salarial imediato, a legislação estabelece que entre os anos de 2024 a 2026, as tabelas de subsídio serão atualizadas pelos mesmos índices de revisão geral concedidos às demais categorias de servidores do Poder Executivo Estadual, de acordo com a legislação específica.
O reajuste é retroativo a 1º de outubro e será pago no início de novembro, beneficiando um total de 20.146 professores efetivos, incluindo 13.082 aposentados. O índice de 14,95% corresponde à correção do piso nacional do magistério, estabelecido pelo Ministério da Educação.
Outro destaque da lei complementar, que foi publicada hoje no DOE (Diário Oficial do Estado), é a integralização, até 2032, dos percentuais correspondentes ao "Piso Salarial Profissional para os Profissionais do Magistério" estabelecido pela Lei Federal n° 11.738/2008. A partir de outubro de 2027, a integralização atingirá 90%.
Adicionalmente, os 12.683 professores convocados, que são contratados temporariamente, receberão um aumento de 10% por meio de decreto. O decreto, também publicado hoje, estabelece a tabela de remuneração para esses profissionais, com formação em Normal Médio/Magistério, graduação sem licenciatura e com licenciatura, especialização, mestrado e doutorado, recebendo subsídios entre R$ 5.107,00 e R$ 6.981,00. (Governo MS)