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Governo aumenta margem em contratos de opção para estimular produção de arroz


Foto: Arquivo/GovernoRS Por: Editorial | 23/08/2024 10:49

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em sua reunião mensal realizada nesta quinta-feira (22/8), um aumento da margem adicional para contratos de opção de venda pública oferecidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A nova margem poderá chegar a 20%, em vez dos 10% anteriores. Segundo o Ministério da Fazenda, essa alteração proporciona "flexibilidade ao governo para estimular a produção de determinados produtos".

A medida visa utilizar os contratos de opção como um dos instrumentos para incentivar o aumento do plantio de arroz na safra 2024/25. A decisão surge após flutuações nos preços do cereal que impactaram a popularidade do presidente e geraram polêmica sobre a compra de arroz importado para reduzir as cotações internas.

Recentemente, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, mencionou que os contratos de opção para o arroz poderiam oferecer valores até 15% acima do preço mínimo. Esse valor adicional serve como um incentivo, pois o governo garante a compra do cereal a um preço superior se o valor de mercado cair.

O Ministério da Fazenda destacou que os ajustes são feitos para "reforçar o contrato como instrumento de política de garantia de preços". A avaliação técnica sugeriu que a margem de 10% anteriormente estabelecida não seria suficiente para estimular a produção de forma eficaz. A nova elevação na margem será aplicável a outros produtos além do arroz.

Até o final de setembro, o governo deve publicar uma portaria definindo as regras para os contratos de opção para o arroz, com o percentual exato ainda a ser definido. O objetivo é diversificar a produção do cereal, que atualmente é concentrada no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, incentivando o plantio em estados do Centro-Oeste e do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Bahia e Piauí), especialmente para a produção irrigada.

Além disso, a resolução do CMN estabeleceu um valor mínimo para o prêmio pago pelos produtores ou cooperativas na compra dos contratos de opção, fixado em 0,03% do preço de exercício. Essa medida visa incentivar a participação de produtores menores e agricultores familiares. Para contratos relacionados à agricultura familiar, o governo deverá adotar valores próximos ao mínimo, com o prêmio considerado simbólico, mas essencial para estimular a competição pelos contratos.

A resolução também determina que não será permitida a transferência de titularidade dos contratos após o leilão, garantindo que apenas o produtor rural tenha o direito de comercializar o produto para o governo. Essa restrição visa evitar que o direito de venda seja transferido para outros agentes da cadeia produtiva. A operacionalização dos contratos de opção de venda pública será realizada através do Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab (Siscoe).




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