A partir de 2 de janeiro de 2025, novos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão acessar empréstimos consignados nos primeiros 90 dias após a concessão de seus benefícios. A nova norma permite que esses segurados desbloqueiem o crédito, desde que seja feito no mesmo banco onde recebem o benefício.
A Instrução Normativa estabelece que, para o desbloqueio das operações de crédito, os procuradores dos aposentados e pensionistas não poderão autorizar o processo diretamente. Em vez disso, será necessário que o procurador emita um instrumento de mandato público que autorize especificamente o desbloqueio do empréstimo consignado e o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento.
Atualmente, os novos segurados precisam esperar três meses para solicitar o empréstimo, uma medida destinada a evitar que eles sejam abordados de forma agressiva por instituições financeiras durante esse período inicial. A nova flexibilização permitirá um acesso mais rápido ao crédito, o que pode ser vantajoso em situações emergenciais. No entanto, essa mudança também expõe os beneficiários a ofertas de crédito desde o início, o que pode levar a decisões mais apressadas e menos ponderadas.
Caso o segurado deseje transferir seu empréstimo para uma instituição financeira que ofereça juros mais baixos, a portabilidade só poderá ser feita a partir do 91º dia após a concessão do benefício. A mudança foi divulgada no final de agosto por meio de uma Instrução Normativa do INSS. O empréstimo consignado, que permite a concessão de crédito com parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento, oferece taxas de juros mais baixas devido à garantia do pagamento automático.