A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, abrangendo também intervalos e recreios. A medida tem como objetivo proteger crianças de até 10 anos de possíveis abusos e prevê exceções para usos pedagógicos, acessibilidade e condições médicas.
O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15, originalmente proposto pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que incorpora outras 13 propostas sobre o mesmo assunto.
Em sua análise, Garcia fundamentou a proposta em diversos estudos, ressaltando a importância de substituir o uso de dispositivos eletrônicos por atividades físicas e de socialização para as crianças menores. Ele argumentou que o acesso a celulares por crianças pequenas acarreta riscos, como a exposição a conteúdos impróprios e a falta de maturidade para o uso responsável.
Para alunos a partir de 11 anos, o relator destacou que a capacidade de autorregulação é maior, permitindo o uso de celulares para fins pedagógicos sob orientação dos docentes e dos sistemas de ensino.
Além disso, o projeto prevê exceções para alunos com deficiência e para condições de saúde específicas, como a medição de glicemia por diabéticos, assegurando o acesso a aplicativos essenciais. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, afirmou o relator.