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Adiar a lei antidesmatamento foi necessário, diz presidente da Cargill no Brasil


Paulo Sousa destaca a importância de mais tempo para adequação às normas e elogia o posicionamento da cadeia produtiva da soja
Paulo Sousa, presidente da Cargill no Brasil, durante evento em São Paulo, comentou os desafios da aplicação da Lei Antidesmatamento da União Europeia. Foto: Flavio Santana Por: Editorial | 26/11/2024 15:02

 presidente da Cargill no Brasil, Paulo Sousa, afirmou nesta segunda-feira (25) que o adiamento da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR) foi uma decisão necessária para permitir maior clareza e preparação das cadeias produtivas. Segundo Sousa, setores como os de soja, café e palma possuem particularidades que exigem tempo e esforços específicos para se adequarem às exigências da legislação ambiental.

“Produtos diferentes têm maturidades diferentes, mas a lei vale para todos. O setor de café, soja e palma, cada um com suas características e dificuldades, agora ganha mais um ano para se adequar. A cadeia produtiva da soja, por exemplo, já está bem posicionada para atender às exigências europeias”, declarou o executivo, durante a cerimônia do Prêmio Melhores do Agronegócio, realizado pela Globo Rural em São Paulo.

A Comissão Europeia propôs, no início de outubro, a prorrogação dos prazos originais de entrada em vigor da lei, que estavam previstos para dezembro de 2024, no caso de grandes empresas, e junho de 2025, para pequenas e médias. Com o adiamento, as datas passam a ser o fim de 2025 e meados de 2026, respectivamente. A medida foi bem recebida pelo setor exportador, que considera a mudança essencial para ajustes em processos e cadeias logísticas.

Na ocasião, a Cargill foi homenageada como a maior empresa do agronegócio brasileiro, liderando a lista das 500 maiores do setor em 2023, com um faturamento líquido de R$ 96,4 bilhões. Desde 2016, a empresa mantém a primeira posição no ranking, superando gigantes como Bunge Alimentos e JBS. “Essa conquista reforça nosso compromisso com resultados financeiros consistentes e práticas sustentáveis”, destacou Sousa.

A Lei Antidesmatamento, aprovada em maio de 2023, proíbe a comercialização de produtos provenientes de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020 nos 27 países da União Europeia. Apesar da relevância ambiental, a legislação tem gerado preocupações no Brasil, especialmente entre produtores de soja, café e carne bovina, que temem o aumento de custos e a perda de competitividade no mercado internacional. (Informações Globo Rural)




Diário do Interior MS
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