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Eleitores que não votaram no 1º turno têm até essa semana para justificar ausência


Prazo vale para quem não votou em 27 de outubro, incluindo brasileiros no exterior; penalidades incluem multa e restrições.
Eleitor utiliza aplicativo e-Título para justificar ausência nas eleições municipais. (Foto: Divulgação/TRE-SC) Por: Editorial | 02/12/2024 08:26

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições municipais, realizado em 27 de outubro, têm até esta quinta-feira (5) para justificar a ausência. O prazo também se aplica aos brasileiros que estavam fora do país e não puderam participar da votação.

A justificativa deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store. Alternativamente, os eleitores podem usar o Sistema Justifica ou o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), acessíveis nos portais da Justiça Eleitoral.

Ao enviar a solicitação, é obrigatório anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagens, atestados médicos ou cartões de embarque. Eleitores que estavam em suas cidades de votação, mas não votaram, também precisam justificar a ausência.

Quem não votou no segundo turno, realizado em novembro, poderá justificar até 7 de janeiro de 2025, já que cada turno é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento.

Penalidades por ausência não justificada
Deixar de votar sem justificar ou apresentar uma justificativa recusada pela Justiça Eleitoral resulta em multa. Se a multa não for quitada, o eleitor fica impossibilitado de obter a certidão de quitação eleitoral, documento essencial para diversas situações, como:

  • Nomeação ou posse em cargos públicos;
  • Obtenção de passaporte ou identidade;
  • Inscrição em concursos públicos;
  • Renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais;
  • Obtenção de empréstimos em bancos públicos.

Além disso, quem não justificar ou votar por três eleições consecutivas terá o título eleitoral cancelado, salvo regularização da situação.




Diário do Interior MS
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