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Medicamentos terão reajuste de até 5% a partir de abril


Novos preços serão aplicados gradualmente até 2026
Foto: Reprodução Por: Editorial | 31/03/2025 11:05

Os novos percentuais de reajuste nos preços dos medicamentos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (31/3). O aumento, definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vinculada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estabelece um limite máximo para os preços praticados no setor farmacêutico.

De acordo com a publicação, o reajuste varia conforme a categoria do medicamento:

Nível 1: até 5,06%

Nível 2: até 3,83%

Nível 3: até 2,60%

Critérios para o Reajuste

O cálculo do aumento tem como base a inflação acumulada nos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de outros fatores, como:

Produtividade das indústrias farmacêuticas

Custos não captados pela inflação

Concorrência de mercado

Apesar da autorização para o reajuste, a implementação dos novos valores não será imediata. O aumento pode ocorrer de forma gradual até março de 2026, quando um novo reajuste será definido pela CMED.

Obrigação das Empresas e Transparência de Preços

Para que o aumento seja válido, as empresas farmacêuticas devem apresentar à CMED o Relatório de Comercialização, que contém informações sobre faturamento e quantidade de produtos vendidos. A não apresentação do documento ou envio de dados inconsistentes pode resultar em penalidades.

Além disso, as empresas do setor devem divulgar amplamente os preços dos medicamentos em mídias especializadas, e o comércio varejista deve disponibilizar listas atualizadas aos consumidores e órgãos de defesa do consumidor.

Proteção contra Aumentos Abusivos

Segundo a Anvisa, o reajuste anual busca equilibrar o impacto da inflação sobre os custos do setor farmacêutico, garantindo a continuidade do fornecimento de medicamentos. Ao mesmo tempo, o controle de preços evita aumentos abusivos, protegendo os consumidores.

A CMED reforça que os valores reajustados não podem ultrapassar os limites estabelecidos e publicados no portal da Anvisa, levando em conta a variação do ICMS em cada estado. Com informações Metrópole.




Diário do Interior MS
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