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Fernando Collor de Mello em comissão no Senado. Foto: Arquivo
Por: Editorial | 24/04/2025 22:14
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (24) a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, após rejeitar os recursos apresentados pela defesa. A decisão encerra a tramitação da condenação no âmbito da Operação Lava Jato, na qual Collor foi sentenciado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No despacho, Moraes destacou que os recursos tinham caráter meramente protelatório e determinou o início imediato do cumprimento da pena. A ordem de prisão será analisada nesta sexta-feira (25), em uma sessão plenária virtual convocada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, com duração das 11h às 23h59.
“Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, o juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal deverá proceder à emissão do Atestado de Pena a Cumprir do apenado Fernando Affonso Collor de Mello”, escreveu o ministro.
Collor foi condenado por envolvimento em um esquema de propinas estimado em R$ 29,9 milhões, entre 2010 e 2014. O dinheiro teria sido pago para facilitar contratos entre empresas.
A condenação foi confirmada pelo STF em 2023, por 6 votos a 4. Além de Collor, outras pessoas também foram sentenciadas no processo.
Enquanto o plenário não se manifesta sobre a ordem de prisão, ela segue válida. Após sua execução, caberá à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal conduzir os procedimentos legais, incluindo a definição do regime de cumprimento da pena e da unidade prisional.
O caso é mais um desdobramento da Operação Lava Jato, que revelou um dos maiores esquemas de corrupção da história recente do Brasil, envolvendo empresas estatais, empreiteiras e políticos de alto escalão.
Nota da defesa de Fernando Collor
A defesa do ex-presidente divulgou uma nota na noite desta quinta-feira, após a decisão de Moraes. Leia na íntegra:
"A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.
De qualquer forma, o ex-presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas".
