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Andressa Anholete/Agência Senado
Por: Editorial | 10/05/2025 11:07
O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (7), o projeto de lei que amplia de 20% para 30% o percentual de cotas raciais em concursos públicos. A nova legislação também passa a contemplar candidatos indígenas e quilombolas. Para que entre em vigor, a proposta depende agora da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e com relatoria de Humberto Costa (PT-PE), o projeto estabelece que a lei será revisada dez anos após a sanção. A versão final rejeitou as principais alterações feitas pela Câmara dos Deputados, como a redução do prazo de revisão para cinco anos e a eliminação das bancas de heteroidentificação — mecanismos criados para confirmar a autodeclaração racial dos candidatos.
Segundo o relator Humberto Costa, o prazo de uma década é essencial para avaliar de forma justa a efetividade da política, especialmente porque diversas carreiras no setor público ficaram longos períodos sem realizar concursos. Ele também defendeu a manutenção das comissões de verificação racial como forma de garantir a integridade do sistema de cotas. “Sem esse mecanismo, há maior risco de fraudes e descredibilização do processo seletivo”, afirmou.
O projeto substitui a Lei de Cotas de 2014, que perdeu validade no ano passado. Desde então, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a prorrogação temporária da legislação até que o Congresso definisse uma nova regulamentação.
As cotas se aplicam a concursos que ofertem duas ou mais vagas. Em casos de números fracionados, será feito o arredondamento: para cima se o valor for igual ou superior a 0,5; para baixo, nos demais casos. Os candidatos que se inscreverem pelas cotas também concorrerão às vagas da ampla concorrência. Se aprovados nesta última, não ocuparão as vagas reservadas.
