O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta segunda-feira (13) que ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão da Corte que restringiu os efeitos da suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). O parlamentar é réu por participação na tentativa de golpe de Estado denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A ação da Câmara foi protocolada após a Primeira Turma do STF, por unanimidade, ter decidido no sábado (10) que o Congresso só pode suspender partes da ação penal referentes a crimes cometidos por parlamentares após a diplomação e durante o mandato. Com isso, Ramagem segue respondendo por crimes como tentativa de golpe, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
“Esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados”, afirmou Motta nas redes sociais. Ele ressaltou que a harmonia entre os Poderes depende da “mesma sintonia” entre Judiciário e Legislativo.
Na quarta-feira (7), a Câmara havia aprovado, com ampla maioria, uma resolução que tentava suspender integralmente o processo contra Ramagem. A proposta foi baseada no artigo 53 da Constituição, que permite ao Congresso sustar ações penais contra parlamentares por atos cometidos durante o mandato. A decisão foi questionada pelo STF, que entendeu haver extrapolação no alcance da medida.
A defesa da Câmara sustenta que cabe ao Legislativo a prerrogativa de deliberar sobre a suspensão de ações penais e que o STF não pode restringir essa competência. Segundo o documento enviado ao Supremo, “a sustação da ação penal não se refere a cada imputação penal de forma isolada, mas sim ao processo penal como um todo”.
Alexandre Ramagem é apontado como integrante do núcleo central da trama golpista, ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro e de ex-ministros militares, como Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira. Ele também foi acusado de usar a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para espionagem política no episódio conhecido como “Abin Paralela”.
O STF, no entanto, manteve a jurisprudência de que a suspensão de ações penais pelo Congresso deve ter caráter personalíssimo, ou seja, válida apenas para crimes individualmente atribuídos ao parlamentar e cometidos após sua diplomação. Com informaçoes: Agência Brasil.