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STF confirma regra do TSE que impede candidatura de quem não prestou contas de campanha


Ministros formam maioria e validam resolução que barra políticos inadimplentes com a Justiça Eleitoral.
Ministros do STF durante sessão que consolidou a decisão sobre a prestação de contas eleitorais. Foto: Agência Brasil. Por: Editorial | 16/05/2025 16:14

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede a candidatura de políticos que não prestaram contas de campanha dentro do prazo legal. A medida reforça a exigência de responsabilidade com a Justiça Eleitoral e fortalece a transparência no processo democrático.

A decisão foi tomada em sessão plenária e contou com o voto favorável da maioria dos ministros da Corte. A resolução questionada prevê que, caso o candidato não apresente suas contas eleitorais no tempo estipulado, ele fica impedido de registrar uma nova candidatura enquanto não regularizar a situação.

Com a confirmação da validade da norma, o STF reconhece a competência do TSE para regulamentar o processo eleitoral e garantir o cumprimento das obrigações legais por parte dos candidatos. A Corte destacou ainda que a prestação de contas é essencial para assegurar a integridade e a fiscalização das campanhas eleitorais, além de promover a igualdade de condições entre os concorrentes.

A decisão tem impacto direto nas eleições municipais de 2024, podendo barrar a participação de candidatos que não cumpriram suas obrigações nas disputas anteriores. Com informações: Agência Brasil.




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