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STF decidirá se contrato de empregado público pode acabar aos 75 anos sem nova lei


Recurso com repercussão geral definirá se aposentadoria compulsória prevista na Reforma da Previdência de 2019 pode ser aplicada de forma imediata
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília: corte vai uniformizar regra sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos. Foto: STF. Por: Editorial | 17/05/2025 08:34

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se a regra da Reforma da Previdência de 2019 que determina a rescisão compulsória de contrato de trabalho de empregados públicos aos 75 anos pode ser aplicada imediatamente ou se depende da edição de uma lei complementar para ser efetivada. A discussão é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1519008, que teve repercussão geral reconhecida pelo Tribunal, sob o Tema 1.390.

A norma constitucional, introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019, estabelece que ocupantes de empregos públicos devem ser desligados compulsoriamente ao completarem 75 anos, desde que tenham cumprido os requisitos mínimos para a aposentadoria.

O caso específico que chegou ao STF envolve uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que se aposentou pelo INSS em 1998, mas continuou a trabalhar na empresa até 2022. Ao atingir 75 anos, teve seu contrato rescindido com base na nova regra constitucional. Ela recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que rejeitou sua reintegração ao cargo.

A trabalhadora alega que a norma não poderia ser aplicada a situações anteriores à sua vigência e que, além disso, o STF possui precedentes que afastam a aposentadoria compulsória para empregados públicos regidos pela CLT.

No voto que reconheceu a repercussão geral do tema, o ministro Gilmar Mendes destacou que há divergência nos entendimentos do Supremo sobre a questão. Ele afirmou que a decisão terá impacto direto sobre inúmeros casos semelhantes em andamento na Justiça. “Além de o assunto alcançar grande número de interessados, apresenta também evidente relevância jurídica, de forma que se faz necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, concluiu o relator.

O julgamento de mérito ainda não tem data para ocorrer, mas sua decisão deve orientar todos os tribunais do país sobre a validade e os limites da aposentadoria compulsória de empregados públicos. Com informações: STF.




Diário do Interior MS
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