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STF vai decidir se militares com filhos ou cônjuges podem ser barrados em cursos de formação


Regra do Estatuto dos Militares impede ingresso de casados ou com dependentes em cursos com regime de internato; corte avaliará possível violação à Constituição.
Supremo Tribunal Federal vai julgar se regra do Exército que impede militares com família de cursar formação é constitucional. Foto: Gustavo Moreno/STF. Por: Editorial | 19/05/2025 16:46

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a validade de uma regra do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que restringe a participação de candidatos casados, com união estável ou com filhos em cursos de formação e graduação de oficiais e praças que exigem regime de internato. O tema, com repercussão geral reconhecida de forma unânime (Tema 1.388), será analisado em data ainda a ser definida. A decisão da Corte valerá para todos os casos semelhantes no país.

O debate teve origem em um recurso de um militar casado que teve negado, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), o pedido para anular edital de um Curso de Formação e Graduação de Sargentos que impunha essa exigência. Para ele, a regra é desproporcional, fere o direito de acesso a cargos públicos e viola princípios constitucionais como a proteção à família e à dignidade da pessoa humana. O militar ainda sustenta que a medida é discriminatória por considerar o estado civil como critério de exclusão.

Por outro lado, a União argumenta que a regra é necessária devido às peculiaridades da carreira militar, como a dedicação exclusiva e a disponibilidade permanente exigida dos profissionais das Forças Armadas. Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) entende que a proibição caracteriza um tratamento discriminatório, em desacordo com o princípio da isonomia.

Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou que a controvérsia ultrapassa o interesse individual do autor do recurso e afeta diretamente milhares de pessoas que desejam ingressar na carreira militar. Para ele, o STF deve analisar se a regra fere direitos constitucionais como a isonomia, a razoabilidade e a proteção à família.

Com o julgamento, o Supremo deverá estabelecer um entendimento definitivo sobre a constitucionalidade da exigência, o que poderá impactar o acesso de militares com estrutura familiar consolidada a funções estratégicas dentro das Forças Armadas. Com informações: STF.




Diário do Interior MS
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