O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a validade de uma regra do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que restringe a participação de candidatos casados, com união estável ou com filhos em cursos de formação e graduação de oficiais e praças que exigem regime de internato. O tema, com repercussão geral reconhecida de forma unânime (Tema 1.388), será analisado em data ainda a ser definida. A decisão da Corte valerá para todos os casos semelhantes no país.
O debate teve origem em um recurso de um militar casado que teve negado, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), o pedido para anular edital de um Curso de Formação e Graduação de Sargentos que impunha essa exigência. Para ele, a regra é desproporcional, fere o direito de acesso a cargos públicos e viola princípios constitucionais como a proteção à família e à dignidade da pessoa humana. O militar ainda sustenta que a medida é discriminatória por considerar o estado civil como critério de exclusão.
Por outro lado, a União argumenta que a regra é necessária devido às peculiaridades da carreira militar, como a dedicação exclusiva e a disponibilidade permanente exigida dos profissionais das Forças Armadas. Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) entende que a proibição caracteriza um tratamento discriminatório, em desacordo com o princípio da isonomia.
Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou que a controvérsia ultrapassa o interesse individual do autor do recurso e afeta diretamente milhares de pessoas que desejam ingressar na carreira militar. Para ele, o STF deve analisar se a regra fere direitos constitucionais como a isonomia, a razoabilidade e a proteção à família.
Com o julgamento, o Supremo deverá estabelecer um entendimento definitivo sobre a constitucionalidade da exigência, o que poderá impactar o acesso de militares com estrutura familiar consolidada a funções estratégicas dentro das Forças Armadas. Com informações: STF.