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STF confirma validade dos planos econômicos e prorroga prazo de adesão a acordo de expurgos


Por unanimidade, ministros consideram constitucionais os planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II e estendem por mais dois anos o prazo para que poupadores ingressem em acordo de indenização.
Ministros do STF durante sessão virtual que decidiu sobre a constitucionalidade dos planos econômicos e a prorrogação de acordo com poupadores. Imagem ilustrativa. Por: Editorial | 24/05/2025 10:39

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, ao concluir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165. O julgamento, realizado no plenário virtual com encerramento previsto para esta sexta-feira (23), já conta com manifestação unânime dos ministros.

Na mesma decisão, o STF prorrogou por mais 24 meses o prazo de adesão ao acordo coletivo que trata da compensação pelas perdas inflacionárias em cadernetas de poupança, conhecidas como expurgos inflacionários. O acordo foi firmado entre associações de instituições financeiras e entidades que representam poupadores.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou que o julgamento definitivo da ADPF garante segurança jurídica e encerra uma disputa judicial que se arrasta há décadas. Segundo ele, os planos econômicos foram estratégias legítimas adotadas para conter a hiperinflação que assolava o país, especialmente no final dos anos 1980 e início dos anos 1990.

Zanin também ressaltou que o acordo coletivo assinado em 2017 já possibilitou que mais de 326 mil poupadores recebessem valores devidos, totalizando pagamentos superiores a R$ 5 bilhões. Ele afirmou que a solução negociada é eficaz para resolver tanto demandas individuais quanto coletivas, mesmo sem a manifestação individual de cada interessado.

Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se declararam suspeitos e não participaram do julgamento. A decisão do STF reforça a legitimidade da autocomposição como ferramenta constitucional de resolução de conflitos complexos, inclusive em matérias que envolvem políticas públicas e normas legais.

A medida agora busca estimular que mais poupadores optem pela adesão dentro do novo prazo, encerrando litígios e promovendo o encerramento pacífico de milhares de processos relacionados à correção de valores da poupança nos anos de hiperinflação.Com informações: STF.




Diário do Interior MS
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