O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (11) o julgamento de dois recursos que discutem a responsabilidade civil de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. O debate gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que condiciona a responsabilização das empresas a uma decisão judicial específica.
O ministro Flávio Dino foi o quinto a votar no julgamento, que teve continuidade na sessão da tarde com o posicionamento do ministro Cristiano Zanin. Dino buscou um equilíbrio entre as propostas já apresentadas, defendendo uma ampliação da responsabilidade das plataformas em situações específicas.
“Não existe liberdade sem responsabilidade, conforme a Constituição. A responsabilidade não impede a liberdade. Responsabilidade evita a barbárie, evita tiranias”, declarou o ministro.
Segundo Dino, as empresas devem ser punidas caso deixem de remover conteúdos ilegais após uma notificação extrajudicial feita por usuários. No entanto, essa regra teria exceções para casos de crimes contra a honra, onde a exclusão só poderia ocorrer com autorização judicial.
O ministro também propôs que plataformas tenham o dever de monitorar determinados tipos de conteúdo, como pornografia infantil, incitação ao suicídio, terrorismo e ataques ao Estado Democrático de Direito. Se comprovada “falha sistêmica” na contenção desse material, as empresas poderiam ser responsabilizadas, mesmo sem notificação prévia.
Além disso, Dino sugeriu que conteúdos impulsionados por robôs, perfis anônimos ou postagens pagas poderiam gerar responsabilização imediata. Por outro lado, conteúdos individuais e não impulsionados só ensejariam responsabilidade se a plataforma, após notificação extrajudicial, não retirasse o material do ar.
O julgamento também envolve dois casos concretos:
No Recurso Extraordinário (RE) 1037396, discute-se a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial para a exclusão de conteúdos ofensivos.
Já no RE 1057258, a empresa Google questiona a obrigação de remover conteúdos considerados ofensivos sem decisão judicial, defendendo que essa prática configuraria censura prévia.
Até o momento, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux — relatores dos recursos — votaram pela inconstitucionalidade da exigência de decisão judicial para remoção. Já o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, considera a norma parcialmente inconstitucional, com exceções para crimes contra a honra. O ministro André Mendonça, por sua vez, defendeu a constitucionalidade do artigo 19.
A decisão final do Supremo poderá redefinir os limites da liberdade de expressão e da responsabilidade civil na internet brasileira, afetando diretamente a atuação de plataformas como Google, Meta e X (antigo Twitter). O julgamento segue sem data definida para conclusão.Com informações: Supremo Tribunal Federal (STF).