Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17/06) a Lei nº 15.150/2025, que proíbe em todo o território nacional a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com finalidade estética. A medida altera a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, e entra em vigor imediatamente.
A sanção da norma foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que está no exercício da presidência. A nova legislação acrescenta ao artigo 32 da Lei Ambiental um parágrafo que estabelece que quem realizar ou permitir essas modificações em animais estará sujeito às mesmas penalidades previstas para crimes de maus-tratos.
Entidades protetoras dos direitos dos animais e profissionais veterinários há muito tempo defendem essa proibição, alegando que tais procedimentos são cruéis e desnecessários. A lei não faz distinção de raça, idade ou porte, valendo para todos os cães e gatos.
Conforme o artigo 32 da legislação ambiental, maus-tratar, ferir ou mutilar animais pode resultar em pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, que pode ser agravada em casos de morte do animal. Com a nova regra, os tutores que insistirem em realizar tatuagens ou piercings em seus pets poderão responder criminalmente.