O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, com repercussão geral, os limites constitucionais na interpretação de contratos antigos de cessão de direitos autorais, firmados antes do surgimento das tecnologias digitais. A Corte vai definir se acordos assinados nas décadas de 1960 a 1980 ainda têm validade frente à nova realidade do mercado musical, impulsionado por plataformas de streaming como Spotify e YouTube.
O caso chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1542420, movido por Roberto Carlos e pelos herdeiros de Erasmo Carlos, falecido em 2022. Os artistas contestam contratos celebrados com a editora Fermata do Brasil entre 1964 e 1987, argumentando que os termos previam apenas a exploração física das obras — como discos de vinil, CDs e DVDs — e não sua veiculação digital.
Além disso, os advogados alegam que houve descumprimento contratual por parte da editora, que estaria explorando as músicas em plataformas digitais sem transparência sobre as execuções nem prestação de contas adequada.
Já a Fermata sustenta que a cessão dos direitos foi definitiva, conforme previsto nos contratos, e que a validade desses acordos não se altera com o avanço da tecnologia. Segundo a empresa, ela detém o direito exclusivo de exploração comercial das obras “em qualquer formato, presente ou futuro”, conforme garante a Constituição.
Ao reconhecer a repercussão geral (Tema 1.403), o ministro relator Dias Toffoli destacou que a controvérsia ultrapassa os interesses das partes envolvidas e impacta diretamente a segurança jurídica no setor cultural e no mercado do entretenimento. A manifestação do ministro foi acompanhada pela maioria no Plenário Virtual do STF.
A decisão que será tomada servirá de diretriz para todos os processos similares em andamento no país. Ainda não há data definida para o julgamento do mérito.Com informações: Supremo Tribunal Federal (STF).