A palavra “fofoca” pode até parecer inofensiva, associada ao simples ato de comentar sobre a vida alheia. No entanto, quando esse hábito ultrapassa certos limites legais, ele pode se transformar em crime. Segundo o Código Penal Brasileiro, espalhar informações falsas ou ofensivas sem provas pode levar à Justiça — e, em alguns casos, à prisão.
Na era digital, onde tudo se propaga em questão de segundos, os riscos se intensificam. Ao acusar alguém de um crime, como roubo, sem provas ou registro policial, o ato configura calúnia, conforme o artigo 138 do Código Penal. A pena varia de seis meses a dois anos de detenção, além de multa. O mesmo vale para quem repassa a informação falsa, sabendo de sua inveracidade.
Outro exemplo comum são os boatos sobre traições. Nas rodas sociais ou na internet, atribuir uma suposta infidelidade sem comprovação pode ser considerado difamação — artigo 139 do Código Penal. Nesse caso, a pena é de três meses a um ano de detenção, mais multa.
A linha é ainda mais tênue quando o caso envolve xingamentos. Termos ofensivos como “burra” ou “vagabunda”, mesmo publicados em redes sociais, configuram o crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal. A pena também é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Casos assim têm se tornado cada vez mais frequentes, especialmente com o uso massivo das redes sociais. Portanto, é essencial que as vítimas procurem a polícia e registrem um boletim de ocorrência. Esse é o primeiro passo para dar início a um processo judicial e proteger seus direitos.
Por isso, antes de compartilhar uma informação ou emitir um comentário sobre alguém, o melhor é pensar duas vezes. No Brasil, fofocar demais pode custar caro — e virar caso de polícia. Com informações: Caarapó News.