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STF propõe mudança na Lei do Marco Temporal após acordo entre União e municípios


Minuta com alterações foi aprovada após 23 audiências e será entregue ao ministro Gilmar Mendes, relator de ações sobre a constitucionalidade da norma.
Ministro Gilmar Mendes conduz debate no STF sobre o futuro da Lei do Marco Temporal com participação de representantes indígenas, União e municípios. Foto: Divulgação. Por: Editorial | 24/06/2025 08:13

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo importante nesta segunda-feira (23) ao aprovar uma proposta de alteração da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/23), que trata da demarcação de terras indígenas. O texto é fruto de um consenso construído ao longo de 23 audiências de conciliação realizadas entre agosto de 2024 e junho de 2025.

A minuta conjunta será entregue ao ministro Gilmar Mendes, relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7582, 7583, 7586 e ADO 86) e de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 87), que questionam diferentes aspectos da legislação em vigor.

Durante a audiência desta segunda-feira, a União informou que firmou acordo com a Confederação Nacional dos Municípios para garantir a participação dos entes locais no processo de demarcação de terras. O governo federal também se comprometeu a apresentar até o dia 26 o Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas.

O texto aprovado busca representar um consenso mínimo entre os diversos setores envolvidos, incluindo lideranças indígenas, juristas, antropólogos e representantes de órgãos públicos. Segundo o STF, o objetivo das discussões foi construir uma solução que assegure os direitos dos povos originários e da população não indígena, promovendo equilíbrio institucional e segurança jurídica.

A proposta consolidada leva em consideração a jurisprudência do STF, decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e os direitos indígenas estabelecidos na Constituição de 1988, debatidos ainda na Assembleia Constituinte de 1987.

O relator Gilmar Mendes foi o responsável por elaborar a proposta inicial de anteprojeto de lei, com base nas contribuições dos participantes ao longo das sessões de diálogo. O desfecho marca um momento significativo para o futuro das políticas indigenistas no Brasil.Com informações: Supremo Tribunal Federal (STF).




Diário do Interior MS
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