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Fenaguardas aciona STF contra lei que cria divisão armada com temporários na Guarda Municipal do Rio


Entidade questiona constitucionalidade da norma que permite porte de arma a agentes não concursados e a criação de cargos comissionados em área de segurança.
Divisão de elite da Guarda Municipal do Rio terá agentes armados e poderá incluir ex-militares e temporários sem concurso público. Foto: Divulgação. Por: Editorial | 24/06/2025 08:30

A Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1238) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar pontos da Lei Complementar Municipal 282/2025, que criou a Força Municipal — divisão armada da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio).

Aprovada pela Câmara de Vereadores em 10 de junho e sancionada três dias depois pelo prefeito Eduardo Paes, a nova legislação autoriza que a chamada "divisão de elite" seja composta por servidores temporários, inclusive pessoas sem vínculo prévio com a corporação, com direito a portar armas de fogo. A lei também cria cargos comissionados sob a confiança do gestor da Segurança Pública Municipal.

Para a Fenaguardas, a medida viola diversos preceitos constitucionais. A entidade alega que a lei desrespeita os princípios de acesso por concurso público, amplia irregularmente o porte de armas e confere atribuições típicas de Estado a agentes não concursados. A federação pede que o STF suspenda os efeitos da norma, reservando as funções a servidores concursados e anulando os dispositivos que permitem contratações temporárias e criação de cargos comissionados para atividades operacionais.

O grupamento especial, batizado de Força Municipal, deverá atuar com policiamento ostensivo, preventivo e comunitário nas ruas da capital. A remuneração para os integrantes foi fixada em R$ 13 mil, com contratos de um ano, renováveis por até cinco vezes. A divisão poderá ainda contar com ex-militares das Forças Armadas.

A ADPF foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que será responsável por analisar a admissibilidade e o mérito do pedido da Fenaguardas.Com informações: Agência Brasil. 

 

 




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