O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou o prazo para concessão do auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica presencial. A nova regra, válida por 120 dias, permite o afastamento do trabalho por até 60 dias, consecutivos ou não, mediante envio de atestado médico pelo sistema Atestmed.
A mudança reverte, de forma parcial, a medida anterior que havia limitado o benefício a apenas 30 dias, o que gerou críticas de trabalhadores, entidades médicas e especialistas. O novo prazo já contempla inclusive os segurados que solicitaram o auxílio entre os dias 11 e 18 de junho, quando vigorava o período reduzido.
Criado durante a pandemia, o Atestmed possibilita que o trabalhador envie o atestado médico de forma digital, evitando deslocamentos e agilizando a análise. O documento deve conter o CID (Classificação Internacional de Doenças), tempo de afastamento, assinatura e registro do médico no conselho profissional.
De acordo com a regra geral, os primeiros 15 dias de afastamento de empregados com carteira assinada continuam sendo responsabilidade da empresa. Após esse período, o benefício passa a ser pago pelo INSS.
Caso a incapacidade para o trabalho ultrapasse os 60 dias, o segurado deve solicitar a prorrogação pelo aplicativo ou site do Meu INSS, com ao menos 15 dias de antecedência. Neste caso, a realização de perícia médica presencial será obrigatória.
A ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais) defende que a extensão do prazo deve vir acompanhada de mais rigor na análise dos documentos, como forma de coibir fraudes e reduzir a longa fila de espera — que, em maio, chegou a quase 4 milhões de requerimentos pendentes.
O INSS ainda não confirmou se a regra será mantida de forma permanente após o prazo de 120 dias. Até lá, os segurados devem ficar atentos ao prazo e à documentação exigida para garantir o acesso ao benefício. Com informações: Bata News.