O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (25), que é válida a utilização de provas obtidas pela perícia policial a partir de celulares esquecidos por suspeitos na cena do crime, mesmo sem autorização judicial prévia. A medida, que tem repercussão geral (Tema 977), servirá como diretriz para todos os tribunais do país.
Segundo o entendimento dos ministros, o acesso aos dados só será permitido para fins de investigação do crime diretamente relacionado ao abandono do aparelho. Informações pessoais sem conexão com o delito não poderão ser utilizadas. A autoridade policial pode preservar integralmente o conteúdo do celular, mas deve apresentar justificativas à Justiça para ter acesso aos dados.
Nos casos em que o celular for apreendido com o suspeito presente, como em flagrantes, será obrigatória a autorização judicial ou o consentimento expresso do dono do aparelho, respeitando os direitos à privacidade, intimidade e proteção de dados.
A decisão foi tomada a partir de um caso no Rio de Janeiro, em que um homem foi identificado após deixar o celular cair ao fugir de um assalto. Ele chegou a ser absolvido pelo Tribunal de Justiça do estado, que considerou a prova ilegal, mas o Ministério Público recorreu ao STF, que reconheceu a validade do material coletado.
A tese fixada pelo Supremo passa a valer a partir desta data, com efeitos apenas para casos futuros, exceto quando já houver pedidos de revisão pendentes até o fim do julgamento.Com informações: Supremo Tribunal Federal (STF).