O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) apresente contracheques e documentos que justifiquem o pagamento retroativo de Adicionais por Tempo de Serviço (ATS) a magistrados ativos, aposentados e pensionistas, desde dezembro de 2022. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Originária (AO) 2934, protocolada por um grupo de beneficiários que questiona a legalidade e a transparência do processo.
Segundo os autores da ação – entre eles aposentados, uma pensionista e um dependente de magistrado falecido –, a autorização inicial partiu de uma decisão administrativa do próprio TJ-RO, supostamente sem critérios claros e com favorecimento a um grupo restrito de juízes. Eles alegam que os pagamentos prosseguiram sob a gestão seguinte, ainda sem explicações públicas sobre os critérios ou metodologia utilizados.
Ao acolher o pedido de exibição dos documentos, Dino enfatizou que a remuneração de servidores públicos está sujeita ao princípio da publicidade, conforme já estabelecido pelo STF em decisão de repercussão geral. O ministro também determinou que o corregedor nacional de Justiça seja comunicado para que adote eventuais providências, considerando a gravidade das acusações.
“Não podem existir ilhas à margem da Constituição e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”, afirmou o ministro, ao destacar que o Judiciário deve seguir padrões isonômicos em todo o país. Dino ainda alertou para o risco de criação de benefícios irregulares, os chamados “penduricalhos”, sem o devido processo legal e transparência.Com informações: Supremo Tribunal Federal (STF).