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STF considera inconstitucional parte do Marco Civil da Internet e endurece regras para plataformas


Nova decisão prevê responsabilização de redes sociais por omissão na remoção de conteúdos ilícitos, mesmo sem ordem judicial, em casos de crimes graves.
Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destaca a construção coletiva da tese sobre a responsabilização das plataformas digitais. Foto: Divulgação. Por: Editorial | 27/06/2025 07:32

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que é parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo estabelecia que os provedores de aplicações só poderiam ser responsabilizados por danos causados por terceiros após o descumprimento de ordem judicial específica para remoção de conteúdo.

Por maioria de votos, o STF entendeu que essa exigência já não é suficiente para garantir a proteção de direitos fundamentais nem para assegurar o funcionamento adequado da democracia. A decisão foi tomada nos julgamentos dos Recursos Extraordinários 1037396 e 1057258, relatados pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.

A nova tese de repercussão geral estabelece que, em casos de crimes contra a honra, as plataformas continuam obrigadas a remover conteúdos mediante ordem judicial. No entanto, poderão ser responsabilizadas se reincidirem na veiculação de publicações ofensivas já reconhecidas judicialmente, mesmo com notificação extrajudicial.

A responsabilização será direta e imediata em casos de conteúdos ligados a crimes graves, como racismo, terrorismo, tentativa de golpe de Estado, instigação ao suicídio ou mutilação, além de crimes contra mulheres e crianças. Nessas situações, basta a omissão da plataforma diante da presença de conteúdos ilícitos para configurar falha sistêmica e gerar responsabilização civil.

Até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema, plataformas também poderão ser responsabilizadas por não removerem conteúdos ilícitos ou perfis falsos após receberem notificações, mesmo que não judiciais. A decisão ainda obriga as empresas a estabelecerem mecanismos de autorregulação, com canais acessíveis de denúncia, relatórios anuais de transparência e regras claras sobre impulsionamentos.

Durante o julgamento, ficaram vencidos os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que defenderam a manutenção da regra atual do Marco Civil. Para o ministro Nunes Marques, cabe ao Congresso deliberar sobre o assunto.

Nos casos analisados, o STF manteve a condenação do Facebook à exclusão de um perfil falso com indenização por danos morais, mas reformou decisão contra o Google sobre a extinta rede Orkut, afastando a responsabilização da empresa.Com informações: Supremo Tribunal Federal (STF).




Diário do Interior MS
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