O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que é parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo estabelecia que os provedores de aplicações só poderiam ser responsabilizados por danos causados por terceiros após o descumprimento de ordem judicial específica para remoção de conteúdo.
Por maioria de votos, o STF entendeu que essa exigência já não é suficiente para garantir a proteção de direitos fundamentais nem para assegurar o funcionamento adequado da democracia. A decisão foi tomada nos julgamentos dos Recursos Extraordinários 1037396 e 1057258, relatados pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.
A nova tese de repercussão geral estabelece que, em casos de crimes contra a honra, as plataformas continuam obrigadas a remover conteúdos mediante ordem judicial. No entanto, poderão ser responsabilizadas se reincidirem na veiculação de publicações ofensivas já reconhecidas judicialmente, mesmo com notificação extrajudicial.
A responsabilização será direta e imediata em casos de conteúdos ligados a crimes graves, como racismo, terrorismo, tentativa de golpe de Estado, instigação ao suicídio ou mutilação, além de crimes contra mulheres e crianças. Nessas situações, basta a omissão da plataforma diante da presença de conteúdos ilícitos para configurar falha sistêmica e gerar responsabilização civil.
Até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema, plataformas também poderão ser responsabilizadas por não removerem conteúdos ilícitos ou perfis falsos após receberem notificações, mesmo que não judiciais. A decisão ainda obriga as empresas a estabelecerem mecanismos de autorregulação, com canais acessíveis de denúncia, relatórios anuais de transparência e regras claras sobre impulsionamentos.
Durante o julgamento, ficaram vencidos os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que defenderam a manutenção da regra atual do Marco Civil. Para o ministro Nunes Marques, cabe ao Congresso deliberar sobre o assunto.
Nos casos analisados, o STF manteve a condenação do Facebook à exclusão de um perfil falso com indenização por danos morais, mas reformou decisão contra o Google sobre a extinta rede Orkut, afastando a responsabilização da empresa.Com informações: Supremo Tribunal Federal (STF).