Uma disputa judicial iniciada em Porto Alegre (RS) poderá redefinir os limites entre as competências da União e dos municípios no que diz respeito à regulamentação de profissões em todo o Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se estados, municípios e o Distrito Federal têm autonomia para estabelecer regras — ou até proibir — atividades profissionais reconhecidas por leis federais.
A discussão foi provocada por uma lei municipal da capital gaúcha, a Lei 874/2020, que proíbe a atuação de guardadores de carros — os conhecidos flanelinhas — nas ruas da cidade. A atividade, no entanto, é reconhecida nacionalmente desde 1975 pela Lei Federal 6.242 e regulamentada pelo Decreto 79.797/1977.
Mesmo com a norma municipal em vigor, uma flanelinha obteve decisão favorável na Justiça do Rio Grande do Sul para continuar trabalhando. Inconformada, a prefeitura recorreu ao STF, argumentando que o município tem o direito de legislar sobre o uso do espaço urbano, podendo inclusive vedar atividades que considere incompatíveis com o ordenamento local.
O caso é analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1482123, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.406. Isso significa que a decisão do Supremo servirá de referência para casos semelhantes em todo o país, estabelecendo um entendimento uniforme sobre a questão.
Relator do processo, o ministro Luiz Fux ressaltou que o tema extrapola a situação individual da flanelinha e possui “relevante impacto social”. Em sua manifestação, ele destacou que o julgamento será essencial para definir se uma lei municipal pode invalidar uma profissão regulamentada em âmbito federal, além de tratar da constitucionalidade de multas aplicadas a trabalhadores da área.
O reconhecimento da repercussão geral foi aprovado por maioria no Plenário Virtual da Corte. Ainda não há data marcada para o julgamento de mérito, mas a expectativa é que o posicionamento do STF influencie diretamente a atuação de guardadores de veículos em diversas cidades brasileiras e sirva de parâmetro para outros embates jurídicos entre normas locais e federais.Com informações: Supremo Tribunal Federal (STF).