O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da Lei Estadual nº 16.533/2009, do Estado de Goiás, que restringe a atuação de profissionais de optometria em estabelecimentos comerciais, como óticas. A decisão foi tomada por maioria de votos em sessão virtual encerrada no último dia 24 de junho, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4268, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A norma goiana proíbe, entre outras medidas, que optometristas abram consultórios próprios, façam ou vendam lentes corretivas sem prescrição médica, escolham ou indiquem lentes para clientes ou forneçam lentes de grau sem receita assinada por um médico com diploma devidamente registrado.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou pela validade da lei e destacou que os dispositivos contestados apenas reiteram regras já previstas em legislações federais antigas, como os Decretos nº 20.931/1932 e nº 24.492/1934, que ainda têm validade mesmo após a promulgação da Constituição de 1988.
Segundo o ministro, a legislação estadual não inova, mas apenas reafirma as restrições já estabelecidas no ordenamento jurídico nacional. Ele também ressaltou que a vedação não impede a formação de optometristas, desde que a formação ocorra em instituições de ensino superior devidamente autorizadas pelo Estado.
Com essa decisão, fica reforçada a exigência de acompanhamento médico para procedimentos mais complexos relacionados à saúde visual, limitando a atuação dos optometristas a avaliações primárias, conforme previsto em lei. Com informações: STF.