O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta semana, a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos do valor devido para o início do cumprimento de sentença nos juizados especiais. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1528097, com repercussão geral reconhecida, e valerá para todos os processos semelhantes no país.
Segundo o Código de Processo Civil, a regra geral prevê que a parte vencedora da ação apresente os valores a serem executados. No entanto, o Plenário do STF considerou legítima a inversão dessa obrigação em casos envolvendo a Fazenda Pública, medida que, segundo os ministros, contribui para evitar atrasos e garantir maior celeridade à tramitação judicial.
O caso julgado teve origem em uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que impôs ao Estado a responsabilidade de calcular os valores devidos em uma ação nos juizados da Fazenda Pública. O entendimento baseou-se na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, na qual o STF já havia validado a obrigação da União de apresentar os cálculos em processos similares nos juizados federais.
Ao recorrer ao Supremo, o Estado de São Paulo alegou que a decisão interferiria indevidamente no funcionamento do Executivo e argumentou falta de estrutura para a realização dos cálculos.
Relator do caso, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela reafirmação da jurisprudência e afirmou que aplicar a chamada "execução invertida" apenas à União criaria tratamento desigual entre entes federativos, contrariando a Constituição.
Para o ministro, a exigência reflete um dever de lealdade da administração pública para com o cidadão, sobretudo nos casos que envolvem pessoas de baixa renda, que muitas vezes não têm condições de apresentar cálculos técnicos. Segundo ele, exigir essa etapa do credor comprometeria o princípio do acesso à Justiça.
A tese fixada pelo STF foi a seguinte:
É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início do cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219;
É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais.
Com a decisão, o STF reforça o entendimento de que o modelo dos juizados deve primar pela simplicidade, economia processual e efetiva prestação jurisdicional. Com informações: Supremo Tribunal Federal (STF).