Foi publicada nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul, a Lei 6.448/2025, que obriga revendedoras de veículos usados e seminovos a informarem a procedência dos automóveis colocados à venda. A norma já está em vigor em todo o Estado.
De autoria do deputado Junior Mochi (MDB), membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, e com coautoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB), 1º secretário da Assembleia Legislativa, a lei determina que os estabelecimentos devem comunicar claramente se o veículo tem origem em leilão, locadora, ou se foi recuperado ou salvado por seguradora.
“A proposta garante maior transparência e segurança nas relações de consumo. O consumidor deve saber exatamente o histórico do veículo antes de fechar negócio”, afirma Mochi.
O descumprimento da nova legislação está sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com aplicação de multa. Os valores arrecadados com as penalidades serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC). Com informações: ALMS.