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STF tem menor número de processos em 33 anos com avanço da repercussão geral


Com 18,7 mil ações em tramitação, Corte colhe os frutos da consolidação da repercussão geral; decisões impactaram mais de 114 mil processos no primeiro semestre de 2025.
Plenário do STF, em Brasília: avanço da repercussão geral reduz volume de recursos. (Foto: Fellipe Sampaio/STF). Por: Editorial | 10/07/2025 07:48

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o primeiro semestre de 2025 com 18,7 mil processos em tramitação — o menor número registrado desde 1991. A queda histórica no acervo da Corte está diretamente relacionada ao fortalecimento da repercussão geral, mecanismo que permite ao STF priorizar o julgamento de temas constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica.

Ao fixar entendimentos vinculantes, o Supremo impede que casos idênticos cheguem à Corte, desafogando o sistema. Só nos primeiros seis meses deste ano, 44 novos temas foram submetidos à repercussão geral. Desses, 23 tiveram a relevância reconhecida e agora aguardam análise de mérito; outros 8 foram julgados com reafirmação da jurisprudência, e 13 foram descartados por falta de repercussão.

Entre os julgamentos com maior impacto, está a definição sobre a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos de usuários. No total, 27 temas com repercussão geral foram decididos no semestre, afetando mais de 114 mil processos em instâncias inferiores.

A mudança já se reflete nos números: hoje, há 9,3 mil recursos extraordinários tramitando no STF — volume inferior, pela primeira vez, aos 9,4 mil processos de competência originária da Corte, como ADIs, reclamações e habeas corpus.

Além da aplicação sistemática da repercussão geral, o Supremo também firmou parcerias com tribunais e órgãos como o STJ, o TST, o TJ-SP e as Procuradorias do Estado e do Município de São Paulo para mapear demandas repetitivas e sugerir temas aptos ao regime.

Entre os 136 temas pendentes de julgamento, estão debates sensíveis como a validade de contratos antigos na era do streaming — em ação movida por Roberto e Erasmo Carlos —, os limites da Lei da Anistia, regras sobre a “saidinha” de presos e o direito de publicação de livros por detentos. O segundo semestre promete discussões intensas e de grande repercussão. Redação com informações: Supremo Tribunal Federal (STF).




Diário do Interior MS
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