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STF mantém direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos


Decisão com repercussão geral deve ser seguida por todos os tribunais do país e reforça autonomia do paciente diante de procedimentos médicos.
Sessão virtual do STF consolida direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. Foto: Imagem Ilustrativa. Por: Editorial | 18/08/2025 07:55

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O julgamento, realizado em plenário virtual, está previsto para se encerrar às 23h59 desta segunda-feira (18).

Votaram contra o recurso os ministros Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A decisão possui repercussão geral e, portanto, deverá ser observada por todos os tribunais do país.

O entendimento reafirma posicionamento de setembro de 2024, quando o STF decidiu por unanimidade que pacientes têm o direito de recusar procedimentos médicos por razões religiosas. A tese estabelecida prevê que a recusa deve ser uma decisão inequívoca, livre e esclarecida do paciente, inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade.

O CFM recorreu alegando omissões, sobretudo em situações de risco iminente de morte ou quando não fosse possível obter consentimento informado. No entanto, o relator Gilmar Mendes destacou que tais pontos já haviam sido abordados e reiterou que, nesses casos, cabe ao profissional de saúde adotar todas as técnicas compatíveis com a crença do paciente.

Casos concretos serviram de base para o julgamento: uma paciente de Maceió que recusou transfusão durante cirurgia cardíaca e outra, do Amazonas, que exigiu custeio da União para realizar cirurgia em local onde o procedimento poderia ser feito sem o uso de sangue. Com infomações: Obemdito.




Diário do Interior MS
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