O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O julgamento, realizado em plenário virtual, está previsto para se encerrar às 23h59 desta segunda-feira (18).
Votaram contra o recurso os ministros Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A decisão possui repercussão geral e, portanto, deverá ser observada por todos os tribunais do país.
O entendimento reafirma posicionamento de setembro de 2024, quando o STF decidiu por unanimidade que pacientes têm o direito de recusar procedimentos médicos por razões religiosas. A tese estabelecida prevê que a recusa deve ser uma decisão inequívoca, livre e esclarecida do paciente, inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade.
O CFM recorreu alegando omissões, sobretudo em situações de risco iminente de morte ou quando não fosse possível obter consentimento informado. No entanto, o relator Gilmar Mendes destacou que tais pontos já haviam sido abordados e reiterou que, nesses casos, cabe ao profissional de saúde adotar todas as técnicas compatíveis com a crença do paciente.
Casos concretos serviram de base para o julgamento: uma paciente de Maceió que recusou transfusão durante cirurgia cardíaca e outra, do Amazonas, que exigiu custeio da União para realizar cirurgia em local onde o procedimento poderia ser feito sem o uso de sangue. Com infomações: Obemdito.