Em 2023, mais de 303 mil gestantes deram à luz a bebês que ainda não haviam completado 37 semanas de gestação, colocando o Brasil entre os dez países com maior número de partos prematuros. Segundo o Ministério da Saúde, embora muitos recém-nascidos se desenvolvam sem sequelas, a prematuridade aumenta o risco de complicações devido à imaturidade dos órgãos e sistemas.
Para enfrentar o problema, o Congresso Nacional aprovou e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.198/2025, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (9). O texto estabelece como prioridade a redução da mortalidade de bebês prematuros e de mães, definindo ações a serem implementadas pelo Poder Público.
Entre as medidas previstas estão o acompanhamento pré-natal reforçado, a identificação de gestantes em risco, encaminhamento a unidades especializadas em trabalho de parto prematuro e cuidados específicos de acordo com a idade gestacional e peso ao nascer. A lei também prevê o direito dos pais de acompanhar integralmente os cuidados hospitalares, acompanhamento pós-alta até, no mínimo, dois anos de idade, calendário especial de imunizações e suporte psicológico às famílias.
Além disso, a legislação oficializa o Novembro Roxo como mês de conscientização sobre a prematuridade, designa 17 de novembro como Dia Nacional da Prematuridade e institui a Semana da Prematuridade, alinhando-se às datas internacionais de prevenção e informação. A lei entrará em vigor em 120 dias. Com informações: Agência Brasil.