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DNIT condenado a indenizar famílias de vítimas de acidente em Rio Brilhante


Justiça reconhece falha na sinalização da BR-267, mas aponta culpa concorrente das vítimas e fixa indenização em R$ 180 mil
Caminhonete GM S-10 capotou e ficou destruída. (Foto: Divulgação) Por: Editorial | 27/09/2025 20:03

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) indenize em R$ 180 mil as famílias de três vítimas fatais de um acidente ocorrido em março de 2022, na BR-267, em Rio Brilhante. A decisão reconheceu que a ausência de sinalização na rodovia contribuiu diretamente para a tragédia, mas também apontou a culpa concorrente das vítimas, que trafegavam sem cinto de segurança, em alta velocidade e com pneus desgastados.

O acidente resultou na morte de Carlos César Medeiros, superintendente de habitação do município, Roberto Chinelli Pereira e Donizete Silveira Marques, ex-vice-prefeito da cidade. O laudo pericial apontou falhas graves na rodovia, como a inexistência de placas na rotatória próxima ao local, falta de sinalização horizontal e vertical, além de baixa luminosidade no trecho.

As famílias das vítimas alegaram que a precariedade da via foi determinante para o acidente. Já o DNIT tentou se eximir da responsabilidade, mas o tribunal reforçou que cabe ao órgão manter a conservação e a segurança das rodovias federais.

No julgamento, o TRF3 elevou o valor da indenização em relação à sentença de 1ª instância, que havia fixado R$ 30 mil para cada família, mas reduziu em comparação ao pedido inicial de R$ 100 mil por vítima, justamente pela constatação de imprudência dos ocupantes do veículo. A Corte também determinou que os valores recebidos pelas famílias por meio do seguro DPVAT sejam compensados com a indenização, sem necessidade de comprovação prévia.




Diário do Interior MS
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