| Hoje é Segunda-feira, 13 de Outubro de 2025.

Campo Grande estabelece regras para controle de doenças em unidades prisionais


Nova resolução da Sesau determina notificação obrigatória de doenças como dengue, sífilis, Covid e HIV em estabelecimentos prisionais da capital.
Inspeção realizada em presídio de MS. (Defensoria Pública de MS) Por: Editorial | 13/10/2025 09:56

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) de Campo Grande publicou nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), uma resolução que obriga as unidades de saúde prisionais a notificar agravos de notificação compulsória, conforme determinação do Ministério da Saúde.

As notificações devem ser realizadas pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) ou outro sistema eletrônico equivalente, com todos os campos da ficha devidamente preenchidos pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento.

A capital conta com diversas unidades prisionais, incluindo complexos para regime fechado, semiaberto e aberto, centro de triagem, instituto penal, presídio de trânsito, assistência à albergada e um centro penal agroindustrial. Entre elas estão a Penitenciária Estadual Masculina da Gameleira I e II, o Instituto Penal de Campo Grande e o Estabelecimento Penal Feminino “Irmã Irma Zorzi”.

A resolução prevê dois tipos de notificação:

  • Imediata (até 24 horas): comunicada assim que houver conhecimento de doença, agravo ou evento de saúde pública, ao Distrito Sanitário de Referência e à Coordenação de Informação Estratégica em Vigilância em Saúde (CIEVS-CG).

  • Semanal: consolidação de todas as notificações da semana, entregue obrigatoriamente toda sexta-feira ao Distrito Sanitário, para compilação e monitoramento epidemiológico.

O objetivo é garantir a qualidade dos dados epidemiológicos, essenciais para o planejamento de ações de vigilância e resposta a surtos. O descumprimento da resolução poderá gerar medidas administrativas previstas pela Sesau.

Entre as doenças de notificação obrigatória estão dengue com sinais de alarme, febre amarela, raiva humana, Covid-19, influenza, tuberculose, sífilis (adquirida, em gestantes e congênita), hanseníase, HIV em gestantes e crianças expostas, e acidentes por animais peçonhentos. Alguns casos exigem notificação imediata, como botulismo, cólera, poliomielite, febre hemorrágica viral e sarampo.

A resolução também estabelece um fluxo de notificação:

  • Notificação semanal: envio da ficha preenchida ao Distrito Sanitário, que encaminha os dados ao Sinan e à Vigilância Municipal.

  • Notificação imediata: comunicação direta ao CIEVS-CG e à Vigilância Municipal, com posterior alimentação do Sinan.

  • Notificação negativa: unidades sem registro de casos devem informar o Distrito Sanitário de Referência, garantindo o controle contínuo.

A padronização do processo busca fortalecer a vigilância epidemiológica nas unidades prisionais e assegurar respostas rápidas a agravos que possam representar risco à saúde pública. Com informações: Mídiamax




Diário do Interior MS
NAVIRAÍ MS
CNPJ: 30.035.215/0001-09
E-MAIL: diariodointeriorms1@gmail.com
Siga-nos nas redes Sociais: