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Associação Divina Flor envia óleo de cannabis a pacientes com fins medicinais, decisão judicial reconhece a finalidade terapêutica do envio (Foto: Divulgação)
Por: Editorial | 21/10/2025 10:09
O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da Comarca de Campo Grande, rejeitou em 14 de outubro de 2025 a denúncia contra membros da Gestão Administrativa da Associação-Sul-Mato-Grossense de Pesquisa e Apoio a Cannabis Medicinal — Divina Flor. O Ministério Público havia acusado a entidade de tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico, com base na Lei 11.343/2006.
O caso começou em fevereiro de 2023, quando a associação enviou dois frascos de 30 ml de óleo de cannabis a um paciente em Santa Catarina. Segundo o magistrado, não havia indícios de tráfico, mas sim de finalidade medicinal, considerando a estrutura formal da entidade e a documentação médica que acompanhava o produto.
Na defesa, os acusados destacaram que a associação atua sem fins lucrativos, com envio baseado em receitas médicas e laudos, destinado a pacientes associados, e com estatuto registrado, parcerias acadêmicas e projetos de pesquisa. A remessa individualizada e controlada, voltada a tratamento terapêutico, foi considerada pelo juiz incompatível com o dolo de tráfico de drogas.
“Os indícios colhidos coadunam-se com envio pontual e dirigido a tratamento terapêutico de associados, mediante controle documental”, escreveu o magistrado. Ele ainda ressaltou que a ausência de autorização sanitária não configura, por si só, o dolo de tráfico, e que a remessa para paciente identificado com prescrição médica “mostra-se desprovida de ofensividade suficiente ao bem jurídico saúde pública que legitime a via penal por tráfico”.

(Foto: Divulgação)
Com a rejeição da denúncia por ausência de justa causa, foram revogadas eventuais medidas cautelares decretadas exclusivamente com base na ação penal.
Especialistas e defensores do uso medicinal da cannabis consideram a decisão um marco. Felipe Nechar afirmou que “decisões como essa, que distinguem com clareza a finalidade terapêutica do crime de tráfico, são essenciais para reduzir a insegurança jurídica sobre associações e pacientes”.
O caso da Associação Divina Flor reflete o movimento crescente no Brasil pelo reconhecimento do associativismo canábico como alternativa legítima e acessível a pacientes. A decisão judicial sinaliza que o direito à saúde e à autonomia terapêutica deve prevalecer sobre a lógica da criminalização da cannabis.Com informações: Diário Digital
