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Justiça absolve todos os réus pelo incêndio no Ninho do Urubu que matou dez jovens atletas do Flamengo


Decisão da 36ª Vara Criminal do Rio, assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, concluiu que não há provas suficientes para responsabilizar dirigentes e funcionários do clube pela tragédia ocorrida em 2019. Magistrado citou falta de nexo causal e perícia inconclusiva.
Torcedores pintam rostos dos jovens mortos no incêndio do Ninho do Urubu em homenagem às vítimas. (Foto: Marcos Serra Lima ) Por: Editorial | 22/10/2025 08:01

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu, nesta terça-feira (21), todos os réus no processo sobre o incêndio ocorrido em 2019 no centro de treinamento do Flamengo, conhecido como Ninho do Urubu. O desastre provocou a morte de dez adolescentes atletas, com idades entre 14 e 16 anos, e deixou três feridos.

A decisão foi proferida pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que entendeu não haver elementos suficientes para sustentar a acusação de incêndio culposo qualificado com resultado morte e lesão corporal grave.

Segundo o magistrado, as provas apresentadas não comprovaram culpa penal individual nem o vínculo direto entre as ações dos réus e a origem do fogo. “A ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e a impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas e a ignição impedem a condenação”, escreveu o juiz na sentença.

Torcedores pintam rostos dos garotos mortos em incêndio no Ninho do Urubu — Foto: Marcos Serra Lima/G1

(Foto: Marcos Serra Lima)

As causas do incêndio

O fogo teve início em um dos contêineres onde os garotos da base dormiam. As estruturas, instaladas de forma provisória, funcionavam como alojamento. As investigações indicaram que o incêndio pode ter sido provocado por um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado que permanecia ligado continuamente.
O material altamente inflamável do contêiner contribuiu para a rápida propagação das chamas. À época, o local não possuía alvará de funcionamento, segundo informou a Prefeitura do Rio de Janeiro.

Quem eram os réus

No total, onze pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público. Entre elas estavam o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, os ex-diretores Antonio Marcio Mongelli e Garotti e Carlos Renato Mamede Noval, além de representantes de empresas prestadoras de serviço e o monitor responsável pelos jovens.

Sete dos acusados foram absolvidos agora; outros quatro já haviam sido inocentados em decisões anteriores.

Fundamentos da decisão

Na sentença, o juiz Tiago Fernandes de Barros destacou que:

  • o laudo pericial da Polícia Civil foi inconclusivo, não comprovando a causa exata do incêndio;

  • não há provas diretas que sustentem a acusação de negligência ou imprudência dos réus;

  • nenhum dos acusados tinha função técnica ou responsabilidade direta pela manutenção elétrica ou segurança dos módulos;

  • a denúncia do Ministério Público foi formulada de forma genérica, sem individualizar condutas nem demonstrar violação concreta de dever de cuidado.

“O Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”, afirmou o juiz, reconhecendo a gravidade da tragédia, mas reforçando que a condenação exigiria provas concretas de responsabilidade.

Repercussão

Em nota, a defesa da empresa fabricante dos contêineres comemorou a decisão e criticou a acusação. Segundo os advogados, “o Ministério Público, nas palavras da sentença, preferiu construir uma acusação de retrovisor, criando uma narrativa de trás para frente que não resistiu à análise técnica do processo”.

O caso segue como um dos episódios mais marcantes da história recente do esporte brasileiro, pela dimensão da perda e pelas discussões que levantou sobre segurança e responsabilidade em centros de formação de atletas. Com informações: g1




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