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Lula sanciona lei que endurece o combate ao crime organizado no Brasil


Nova legislação cria penas mais severas para obstrução de justiça, amplia a proteção de autoridades e determina início de cumprimento de pena em presídios federais.
Moradores relatam como é viver em áreas dominadas pelo crime organizado (Foto: Jornal Nacional/Reprodução). Por: Editorial | 30/10/2025 07:40

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que altera a legislação penal com o objetivo de fortalecer o combate ao crime organizado e ampliar a segurança de autoridades e servidores públicos que atuam nessa área. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30).

Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova legislação cria dois novos tipos de crime relacionados à obstrução de investigações e ações contra organizações criminosas: a obstrução de ações e a conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. As penas previstas variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.

A lei também estabelece reforço na proteção pessoal de juízes, promotores, policiais e militares — inclusive aposentados —, bem como de seus familiares, quando estiverem sob risco em razão do exercício de suas funções. A medida foi sancionada após uma grande operação no Rio de Janeiro, que resultou na morte de mais de 120 pessoas, segundo autoridades estaduais.

Entre as alterações promovidas, destaca-se a ampliação da proteção a profissionais que atuam em regiões de fronteira, áreas consideradas de maior vulnerabilidade e influência de facções e do contrabando internacional.

O artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa, também foi modificado. A partir de agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a membros de uma organização criminosa poderá ser punido com a mesma pena aplicada aos integrantes — de 1 a 3 anos de reclusão — além da punição correspondente ao crime solicitado, caso este venha a ocorrer.

Especialistas em direito penal afirmam que a mudança fecha brechas usadas por mandantes para evitar punições diretas ao terceirizar a execução de delitos a grupos criminosos.

A nova lei ainda determina que condenados ou investigados por obstrução ou conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado deverão iniciar o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima. O governo argumenta que essa medida busca reduzir a influência de facções dentro do sistema prisional estadual.

A legislação entra em vigor nesta quinta-feira (30), data de sua publicação oficial. Com informações:g1




Diário do Interior MS
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