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Nova lei inclui o abandono afetivo no ECA e prevê indenização por danos morais em casos de omissão emocional dos pais (Foto: Divulgação).
Por: Editorial | 04/11/2025 14:16
Foi sancionada recentemente a Lei nº 15.240, de 28 de outubro de 2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil. De acordo com a nova legislação, pais ou responsáveis que, sem justa causa, deixarem de prestar assistência afetiva aos filhos poderão ser responsabilizados civilmente e obrigados a pagar indenização por danos morais.
A lei define a assistência afetiva como o exercício da convivência familiar e emocional, que inclui visitas ou presença física sempre que possível, orientação em decisões educacionais e profissionais, apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade e convivência periódica entre pais e filhos.
A nova redação também altera o artigo 5º do ECA para incluir o abandono afetivo entre as condutas que violam os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, determinando que os responsáveis por esse tipo de omissão respondam civilmente pelos danos causados.
Especialistas destacam que a medida representa um avanço jurídico ao ampliar a compreensão das obrigações parentais, que passam a incluir não apenas o sustento e a guarda, mas também o dever de zelar pelo bem-estar emocional e psicológico dos filhos. O reconhecimento do abandono afetivo como ilícito civil reforça a importância do vínculo afetivo para o desenvolvimento saudável na infância e na adolescência. Com informações Estado Diário
