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Sessão da Câmara dos Deputados durante votação de projeto que amplia a licença-paternidade para 20 dias. (Foto: Câmara dos Deputados)
Por: Editorial | 05/11/2025 08:14
A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica nesta terça-feira (4), o projeto de lei que amplia a licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. O texto segue agora para análise do Senado.
A licença será concedida ao empregado com remuneração integral em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Atualmente, o prazo padrão é de cinco dias consecutivos.
De acordo com o projeto, a ampliação será feita de forma gradual. Nos dois primeiros anos de vigência da lei, o benefício será de 10 dias; do segundo ao terceiro ano, de 15 dias; e, a partir do quarto ano, de 20 dias. A proposta prevê que a nova lei entre em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A versão original previa até 30 dias de licença em 2031, o que geraria impacto fiscal estimado em R$ 6,6 bilhões anuais. Com a redução para 20 dias, o impacto foi recalculado para R$ 5,4 bilhões por ano, valor projetado para 2029. Segundo o relator, a ampliação plena só ocorrerá se a meta fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) for cumprida.
O impacto fiscal está estimado em R$ 2,2 bilhões em 2026, R$ 3,2 bilhões em 2027, R$ 4,3 bilhões em 2028 e R$ 5,4 bilhões a partir de 2029. As despesas serão custeadas com recursos da Seguridade Social, previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Parte da arrecadação obtida com o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), aprovado recentemente, também poderá ser destinada ao financiamento da medida.
O salário-paternidade seguirá as mesmas regras do salário-maternidade, com renda igual à remuneração integral. Para trabalhadores com carteira assinada, o valor será pago pela empresa e compensado pelo INSS. No caso de autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), o benefício será pago diretamente pelo Instituto.
Durante o período de afastamento, o trabalhador não poderá exercer nenhuma atividade remunerada. A licença poderá ser dividida em dois períodos, sendo que o primeiro deverá corresponder a pelo menos metade do total e ocorrer logo após o nascimento ou a guarda. O restante poderá ser utilizado em até 180 dias.
O projeto também estabelece estabilidade provisória desde a comunicação da licença ao empregador até um mês após o retorno ao trabalho, com o objetivo de prevenir retaliações. O pedido deve ser comunicado com antecedência mínima de 30 dias, acompanhado de atestado médico com a provável data do parto ou documento judicial referente à guarda. Com informações: IstoÉDinheiro
