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Hoje é Quinta-feira, 27 de Novembro de 2025.
Foto: Antonio Augusto/STF.
Por: Editorial | 20/11/2025 09:14
A publicação do acórdão que negou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da suposta trama golpista abre margem para que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determine o início do cumprimento da pena já na próxima semana.
Advogados consultados pela Folha avaliam que, diante dos prazos restantes para a defesa e da jurisprudência consolidada da Corte, a possibilidade de Moraes avançar nesse sentido é concreta, sobretudo considerando a rapidez com que ele tem conduzido o processo.
O documento divulgado nesta terça-feira se refere ao julgamento que rejeitou os primeiros embargos de declaração apresentados pela defesa, após Bolsonaro ter sido condenado a 27 anos e 3 meses de prisão sob acusação de liderar uma tentativa de golpe de Estado.
Com a publicação, os advogados do ex-presidente ainda podem apresentar novos embargos de declaração — recurso usado para esclarecer pontos de uma decisão — no prazo de cinco dias. Outra possibilidade seriam os embargos infringentes, voltados à rediscussão do mérito, mas a jurisprudência do STF só admite esse recurso quando há pelo menos dois votos divergentes, o que não ocorreu no caso. Bolsonaro teve quatro votos pela condenação e um, de Luiz Fux, pela absolvição.
Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que, mesmo havendo discussões sobre o alcance do regimento interno da Corte, a interpretação atual está consolidada e não deve ser revista. Foi o que ocorreu, por exemplo, no processo contra o ex-presidente Fernando Collor, condenado em 2023 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na ocasião, Moraes rejeitou os embargos infringentes por considerá-los protelatórios e determinou o cumprimento imediato da pena.
Caso Moraes adote postura semelhante agora, a defesa de Bolsonaro ainda poderá recorrer por meio de agravo interno, que levaria o caso ao colegiado da Primeira Turma. O próprio ministro também pode levar a decisão para referendo dos demais integrantes.
Embora o prazo para embargos infringentes, se admitido, fosse até 1º de dezembro — devido à interrupção da contagem quando os embargos declaratórios foram apresentados — especialistas afirmam que, considerando o entendimento de que o recurso não é tecnicamente cabível, o trânsito em julgado pode ser declarado antes disso.
A apresentação de novos embargos de declaração também não elimina o risco para a defesa. Assim como no caso Collor, Moraes pode classificá-los como “meramente protelatórios”, o que aceleraria ainda mais o processo.
A rapidez do gabinete de Moraes, reconhecida por profissionais que atuam na área criminal, é vista como mais um fator que pode antecipar a decretação do início da pena.
Para especialistas, o caso evidencia os limites dos recursos disponíveis em ações penais julgadas diretamente pelo STF, que não contam com possibilidade de apelação para segunda instância. Os embargos de declaração e infringentes, nesse contexto, não proporcionam revisão ampla, criando desafios para a defesa e para o próprio sistema processual. Com informações: BandaB.
