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(Foto: divugação / Campo Grande News)
Por: | 28/05/2023 18:08
Operação da Polícia Militar autuou três pessoas por poluição sonora provocada por veículos com sons de alta potência durante a madrugada em bares e conveniências da região central de Campo Grande. Foram aplicadas multas que totalizaram R$ 15 mil. Equipamentos de som foram apreendidos e levados para a delegacia.
Por volta da 00h30, as equipes foram até o Bar Severina, localizado na Rua Paraíba. Lá, os policiais utilizando equipamento de aferição sonora constataram que o som extrapolava os limites legais dos decibéis previstos, infringindo assim o artigo 88 da Lei Municipal de Campo Grande.
Dessa forma, foi determinado que o responsável de 32 anos pelo estabelecimento desligasse o equipamento. Ele foi multado em R$ 5 mil e levado à delegacia para prestar esclarecimento. Duas caixas de som foram apreendidas.
Por volta das 2h30, após várias denúncias de moradores próximo à Conveniência Universo, na Rua Abrão Júlio Rahe, um rapaz de 21 anos, dono do veículo Honda Civic, de cor cinza, com som automotivo, foi autuado. Os equipamentos foram apreendidos e o jovem multado em R$ 5 mil.
Na região da conveniência Santa Fé, na Rua Ceará, um rapaz de 19 anos também foi multado em R$ 5 mil. Ao chegar ao local, às 2h35, a equipe policial constatou, por meio de equipamento de aferição sonoras, que Fiat Palio estava com equipamento sonoro extrapolando limites legais dos decibéis previstos. Lá, foram apreendidos 1 caixa de som com vários objetos.
Os três foram levados para a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Centro, onde foram autuados por perturbação do trabalho ou do sossego alheios, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Participaram da ação policiais do 1º Batalhão, do Batalhão de Choque e da PMA (Polícia Militar Ambiental).
Abaixo-assinado - Ontem à noite, a Polícia Civil interrompeu um show de música ao vivo no bar Toca Beer, localizado na Rua Mar Cáspio, no Bairro Chácara Cachoeira. O local, inclusive, já foi alvo de abaixo-assinado organizado pelos moradores da região, que acusam o estabelecimento de poluição sonora.
Conforme o artigo 88 da Lei Municipal de Campo Grande, é proibido perturbar o sossego e o bem estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que contrariem os níveis máximos de intensidade, fixados por esta lei.
Campo Grande News