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Foto: g1
Por: Walter Azzolini | 17/08/2023 19:52
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul recusou os pedidos de habeas corpus apresentados pelas defesas de Caroline Florenciano dos Reis Rech, de 30 anos, a proprietária de uma creche operada clandestinamente em Naviraí, e de sua funcionária Mariana de Araújo Correia, de 26 anos. Ambas estão em prisão preventiva (por período indeterminado), enfrentando acusações de torturar e dopar crianças sob seus cuidados na creche.
Há aproximadamente um mês, o desembargador Ary Raghiant Neto rejeitou o pedido liminar de liberdade feito pelos advogados de Caroline. Posteriormente, a 1ª Câmara Criminal do TJMS confirmou essa decisão.
De acordo com os desembargadores da Turma, a existência de circunstâncias favoráveis não pode justificar a concessão de liberdade provisória "quando os requisitos da prisão preventiva estão presentes". Na avaliação dos magistrados, no caso de Caroline, "a manutenção da prisão é apropriada" e ainda não existem motivos para substituir a detenção por medidas cautelares, conforme um resumo da decisão publicado no Diário Oficial da Justiça. O processo do habeas corpus tramitou em sigilo.
Por outro lado, Mariana teve seu pedido liminar de liberdade indeferido. Os argumentos apresentados pela defesa ainda serão analisados por desembargadores do TJMS, que aguardam o posicionamento do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) sobre a manutenção ou não da prisão antes de tomar uma decisão.
