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Lula libera indígenas para ganhar dinheiro explorando terras nas aldeias


Nas reservas são asseguradas atividades econômicas; vale também a cooperação e a contratação de terceiros não indígenas
Advogado constitucionalista, André Borges, disse que lei deve melhorar potencial econômico dos povos originários e reduzir dependência de recursos públicos - Divulgação Por: Walter Azzolini | 25/10/2023 11:20

Publicada no Diário Oficial da União, a lei 14.701 sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas, surgida por meio do estrondoso debate acerca do famigerado Marco Temporal, que durava década, a regra nova mexe diretamente na vida, no bolso, no dia a dia dos indígenas daqui em diante. 

Aqui em Mato Grosso do Sul, segundo revelou o censo demográfico do ano passado, que vivem 116,3 mil indígenas, a terceira maior população de povos originários do Brasil. 

A singularidade da lei instituída aparece no artigo 26 da nova norma, que diz: 

“É facultado o exercício de atividades econômicas em terras indígenas, desde que pela própria comunidade indígena, admitidas a cooperação e a contratação de terceiros não indígenas”.  (correiodoestado)




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