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Advogado constitucionalista, André Borges, disse que lei deve melhorar potencial econômico dos povos originários e reduzir dependência de recursos públicos - Divulgação
Por: Walter Azzolini | 25/10/2023 11:20
Publicada no Diário Oficial da União, a lei 14.701 sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas, surgida por meio do estrondoso debate acerca do famigerado Marco Temporal, que durava década, a regra nova mexe diretamente na vida, no bolso, no dia a dia dos indígenas daqui em diante.
Aqui em Mato Grosso do Sul, segundo revelou o censo demográfico do ano passado, que vivem 116,3 mil indígenas, a terceira maior população de povos originários do Brasil.
A singularidade da lei instituída aparece no artigo 26 da nova norma, que diz:
“É facultado o exercício de atividades econômicas em terras indígenas, desde que pela própria comunidade indígena, admitidas a cooperação e a contratação de terceiros não indígenas”. (correiodoestado)
