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Foto: Divulgação
Por: Editorial | 25/03/2024 07:43
Durante uma rotineira fiscalização ambiental realizada na BR 487 - Posto Fiscal Foz do Amambaí, uma equipe de fiscalização interceptou um veículo automóvel da marca GM, modelo Onix, de cor prata, conduzido pelo Sr. M. V. de O., acompanhado pelo passageiro Sr. A. M. de O. O que parecia ser uma abordagem comum logo revelou uma infração grave às leis ambientais.

Ao inspecionar o veículo, os fiscais encontraram no porta-malas e em uma caixa térmica sobre o banco traseiro uma quantidade considerável de pescado de espécies nativas. Entre os exemplares estavam 5 (cinco) barbados, 4 (quatro) mandis e diversos armados congelados e desviscerados, totalizando 14,46 kg. O peso total do pescado nativo ultrapassava a quota permitida para transporte de pescado proveniente da pesca amadora, que é de apenas um exemplar.
Além da quantidade excedente, foi constatado que alguns dos peixes estavam abaixo do tamanho mínimo permitido para captura. Os cinco exemplares de barbado apresentavam medidas entre 32 cm e 43 cm de comprimento, quando o mínimo permitido é de 60 cm.
O Sr. A. M. de O. assumiu a propriedade dos peixes, alegando tê-los capturado na calha do rio Paraná, no Porto Santo Antônio, e ter adquirido os armados de um pescador, sem a devida nota fiscal.
Diante das infrações constatadas, os fiscais aplicaram multas nos termos do Decreto n. 6.514/08, totalizando R$ 2.736,00. Os peixes foram apreendidos e recolhidos para destinação conforme a legislação ambiental vigente.
O Sr. A. M. de O. foi encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Naviraí/MS, onde foi autuado em flagrante pelos crimes ambientais tipificados nos Arts. 34, parágrafo único, I, II, III, e 70, da Lei n. 9.605/98 e Arts. 1º, 9º e 13, do Decreto Estadual n. 15.166/2019.
O material apreendido incluiu 9 (nove) exemplares de peixe, sendo 5 barbados e 4 mandis, além de vários armados desviscerados, totalizando 16,8 kg, e uma vara de pesca com carretilha. A ocorrência foi encaminhada para 1ª DP Naviraí/MS. (PMA)
