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Catan atirou em um alvo
Por: Editorial | 24/04/2024 10:13
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei sancionada pelo ex-governador Reinaldo Azambuja e de autoria de João Henrique Catan e Coronel David, que visava facilitar o porte de arma de fogo para atiradores. A medida foi ajuizada pela Presidência da República, que argumentou uma invasão de competência da União para autorização e fiscalização do uso de material bélico, além de legislar sobre o tema.
O ministro Dias Toffoli foi o relator do caso e seu voto conduziu o entendimento unânime do Tribunal. De acordo com Toffoli, a Lei estadual 5.892/2022 é inconstitucional, uma vez que o Estado de Mato Grosso do Sul não tem competência para legislar sobre a matéria, que cabe privativamente à União, conforme destaca o Portal do Supremo Tribunal Federal.
O ministro relator destacou: "Além de não deter competência formal para legislar acerca de material bélico, o Estado do Mato Grosso do Sul ainda o fez de forma contrária às regulamentações da União acerca do assunto." (Com informações Correio do Estado)
