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STF anula condenações e Lula volta a ser elegível


Na avaliação de Fachin, as ações não poderiam ter corrido em Curitiba, porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras. Moro escapa de ser questionado por suspeição
Foto: Reprodução/APT Por: | 28/05/2023 18:08

Nesta segunda-feira, 8, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Como consequência, ficam anuladas as condenações proferidas. A decisão devolve ao Ex-presidente Lula os direitos políticos e volta a ser elegível.

A decisão tem caráter processual. O ministro não analisou o mérito das condenações. O ministro ordenou que os casos sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal. A decisão foi tomada no âmbito do HC 193726.

Fora de jurisdição

Na avaliação de Fachin, as ações não poderiam ter corrido em Curitiba

Na avaliação de Fachin, as ações não poderiam ter corrido em Curitiba

Foto: Reprodução/YouTube

Na avaliação de Fachin, as ações não poderiam ter corrido em Curitiba, porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras. O ministro lembrou que diversos processos deixaram a Vara do Paraná ou mesmo seu gabinete pelo mesmo motivo, desde o início da Operação Lava Jato. O primeiro deles foi o caso Consist (Inq 4130).

“Com as recentes decisões proferidas no âmbito do STF, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, afirmou.

Anulação dos processos

Fachin: foi a primeira vez que o relator do caso analisou especificamente um pedido da defesa sobre a competência da Justiça Federal do Paraná

Fachin: foi a primeira vez que o relator do caso analisou especificamente um pedido da defesa sobre a competência da Justiça Federal do Paraná

Foto: STF/Divulgação

Em um dos pontos, Fachin lembra que as acusações contra Lula envolviam muito mais empresas do que a Petrobras. “A conduta atribuída ao ora paciente, qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do Governo Federal, não era restrita à Petrobras S/A, mas a extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios.”

Com isso, ficam anuladas as decisões de quatro processos: 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá); 5021365- 32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia); 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula); e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula).

Foi a primeira vez que o relator do caso analisou especificamente um pedido da defesa sobre a competência da Justiça Federal do Paraná. A defesa entrou com o habeas corpus depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do primeiro caso em que Lula foi condenado, o do triplex. “Aplico aqui o entendimento majoritário que veio se formando e agora já se consolidou no colegiado. E o faço por respeito à maioria, sem embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos”, diz o ministro.

Moro escapa de questionamento de suspeição

Em razão da decisão, o ministro Fachin declarou a perda do objeto de 10 habeas corpus e de quatro reclamações apresentadas pela defesa do ex-presidente, entre eles a ação em que questiona a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que era titular da 13ª Vara de Curitiba.

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