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Elza Fiuza/Agência Brasil
Por: Editorial | 24/07/2024 15:06
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou uma lei que cria o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, um banco de dados de indivíduos condenados por esses delitos. A norma foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (24) e entrará em vigor em 120 dias. A lei foi proposta pela deputada Paula Belmonte (Cidadania). Serão incluídas no Cadastro as pessoas com decisão condenatória penal definitiva por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e pelos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente que tenham conotação sexual. Caso o condenado seja reabilitado, ele deve ser excluído imediatamente do Cadastro.
O cadastro deve conter, no mínimo, o nome completo da pessoa, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação (RG e CPF), foto e características físicas, endereço atualizado e histórico de crimes.
"É assegurado o absoluto respeito à privacidade das vítimas, vedado o tratamento de qualquer de seus dados pessoais, bem como o acesso a qualquer informação que possa levar à sua identificação", afirma a lei.
O Cadastro será disponibilizado em um site oficial, respeitando quatro regras:
A lei deve ser regulamentada pelo governo do DF nos próximos 120 dias. O Executivo distrital pode celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do DF e Territórios para implementar o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes.
No Instagram, Paula Belmonte declarou que a aprovação é uma "boa notícia para todas as pessoas que querem proteger seus filhos, suas filhas, dos malfeitores, dos abusadores sexuais e pedófilos de Brasília". Ela enfatizou que o texto "não só facilita a identificação desses criminosos, como também é mais uma barreira para impedir que continuem a machucar nossos pequenos".
