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Divulgação/PCMS
Por: Editorial | 31/07/2024 14:52
Nesta quarta-feira (31), a Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC/DPE/PCDF), com o apoio da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, por meio do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO), deflagrou a operação interestadual “Destino Final”. A ação resultou na prisão do principal líder de uma associação cibercriminosa baseada em Mato Grosso do Sul, especializada em invadir contas de agências de turismo e programas de milhagem, como o LATAM, afetando centenas de pessoas no Distrito Federal.
Os criminosos emitiam passagens para "trechos premium" e as vendiam no mercado negro da Deep Web, utilizando contas de empresas de turismo e de pessoas físicas com grande pontuação em programas de milhas. Eles emitiam bilhetes chamados “passagens de desistência”, cuja viagem ocorreria em até três dias, evitando assim a detecção e o cancelamento pelas companhias aéreas. Entre as vítimas, estão muitos parlamentares, que acumulam grande pontuação devido às viagens oficiais.
A operação cumpriu um mandado de prisão preventiva, dois mandados de busca e apreensão de bens de alto valor, bloqueios de contas bancárias e sequestro de um carro de luxo em Campo Grande. A logística incluiu o uso de um avião do Departamento de Operações Aéreas (DOA/PCDF) para transportar a equipe policial e o preso para o Distrito Federal, onde ele cumprirá prisão cautelar.
Evidências virtuais coletadas nos equipamentos informáticos serão analisadas pelo Instituto de Criminalística (SPI/IC/PCDF) para identificar o método de invasão utilizado, o uso de cartões de crédito falsificados adquiridos na Dark Web, a emissão de passagens para pessoas ligadas ao narcotráfico, conhecidas como “mulas”, e a possível lavagem de dinheiro que pode estar financiando um time de vôlei em Campo Grande.
Os investigados responderão por associação criminosa (art. 288, caput, do CP), invasão de dispositivos informáticos (art. 154-A, § 1º, 2º, 3º e 4º, do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP), furto qualificado por fraude cibernética (art. 155, § 4º-B, do CP), estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do CP) e lavagem de capitais (art. 1º da Lei 9.613/98), com penas que podem chegar a 39 anos de prisão. (Informações PCDF)
