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Lula sanciona lei que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos


Reprodução/SBT News Por: Editorial | 10/10/2024 09:35

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (9), uma lei que aumenta as penas para crimes de feminicídio. Com essa nova legislação, o feminicídio se torna um tipo penal autônomo no Código Penal, ao invés de ser considerado apenas homicídio qualificado. A pena para esses crimes foi ampliada de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.

Além disso, a pena pode ser ainda mais severa se o crime ocorrer na presença de filhos ou pais da vítima, ou se envolver o assassinato da mãe ou da mulher responsável por uma pessoa com deficiência. A pena também é aumentada se a vítima estiver grávida, nos três meses após o parto, ou se for menor de 14 anos ou maior de 60 anos.

As agravações incluem casos em que há:

  • Uso de veneno, fogo, explosivos, asfixia, tortura ou outros métodos cruéis;
  • Traição, emboscada, dissimulação ou uso de recursos que dificultem ou impossibilitem a defesa da vítima;
  • Uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

“A lei traz elementos para que possamos construir um país sem feminicídio, sem impunidade, garantindo a vida e a segurança de todas as mulheres do Brasil”, afirmou a ministra Cida Gonçalves, que acompanhou Lula durante a aprovação da lei.

A nova legislação também aumenta as penas para os condenados pela Lei Maria da Penha que desrespeitarem medidas protetivas. A penalidade, que antes era de detenção de três meses a dois anos, passa a ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

Em casos de violência doméstica, se um presidiário ou detento cometer novas agressões contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para um presídio distante do local de residência da vítima. No que se refere à progressão de regime, o tempo necessário para a mudança do regime fechado para o semiaberto aumenta de 50% para 55% da pena, caso a condenação seja por feminicídio. Para réus primários, não será permitida a liberdade condicional e, em caso de saída temporária, o preso deverá usar tornozeleira eletrônica.




Diário do Interior MS
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