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Decreto estabelece cronograma de recesso de Natal e Ano Novo para servidores públicos


Divulgação Por: Editorial | 25/10/2024 11:07

Um decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado estabelece o cronograma de recesso de Natal e Ano Novo para servidores públicos, secretários e diretores de autarquias. O recesso será organizado em regime de revezamento.

O recesso de Natal ocorrerá de 23 a 27 de dezembro, enquanto o de Ano Novo será de 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2025. Com as escalas de cinco dias terminando na sexta-feira, os plantonistas terão uma semana completa de descanso, incluindo o final de semana.

A definição das escalas ficará a cargo dos dirigentes e gestores, garantindo o funcionamento regular das repartições, especialmente aquelas que atendem ao público. Serviços essenciais deverão manter operação, com a manutenção do número de agentes públicos.

Os servidores que não optarem por um dos períodos de revezamento deverão cumprir sua jornada de trabalho habitual. Secretários de Estado, o controlador-geral do Estado e diretores-presidentes de autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual poderão revezar-se com seus substitutos legais.

O decreto não se aplica a servidores do Poder Executivo cuja regulamentação do recesso esteja prevista em lei específica. A publicação é assinada pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário estadual de Administração, Frederico Felini.




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