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Indígenas podem registrar etnia como sobrenome e naturalidade em cartório


Mudança na resolução de registros civis facilita inclusão de etnia e naturalidade de indígenas, garantindo maior autonomia e respeito à identidade cultural.
Indígena realizando seu registro civil com a inclusão do sobrenome da etnia e naturalidade, após a nova resolução que facilita o processo nos cartórios. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Por: Editorial | 12/02/2025 14:45

Agora, os indígenas podem registrar a etnia como sobrenome e a naturalidade como a aldeia ou território de origem diretamente no cartório, sem a necessidade de autorização judicial. A mudança foi confirmada na terça-feira (11) pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e segue uma atualização na resolução que regulamenta o registro civil de indígenas.

A alteração, que já havia sido aprovada em dezembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa garantir o respeito à identidade cultural dos povos indígenas, permitindo a inclusão do nome da etnia e da aldeia no registro civil. Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a nova norma preserva os direitos dos indígenas e reconhece suas línguas, tradições e costumes.

Antes da mudança, a inclusão da etnia nos documentos exigia a autorização de um juiz. Agora, o indígena pode solicitar a alteração diretamente ao cartório. Além disso, é possível realizar os registros em línguas nativas, com a consulta a dois falantes da língua em caso de dúvidas sobre a grafia.

A resolução também extinguiu o uso dos termos "integrado" e "não integrado", que ainda apareciam em certidões de nascimento de indígenas, considerando-os incompatíveis com a Constituição de 1988, que garante a plena capacidade civil aos povos indígenas.

A exigência do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), emitido pela Funai, também foi revogada, facilitando o acesso aos direitos e serviços públicos para os indígenas, sem a burocracia do documento. A presidente da Funai, Joenia Wapichana, destacou a importância de adaptar as normas para respeitar a autonomia e os direitos dos povos indígenas.

Por fim, o CNMP explicou que, em caso de dúvida sobre a origem indígena do solicitante, o registrador poderá exigir documentos adicionais, como uma declaração de pertencimento assinada por membros da comunidade indígena ou informações de órgãos públicos atuantes na região. (Com informações Agência Brasil)




Diário do Interior MS
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